Lei Municipal nº 1.999, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1999

Ano

2022

Data

29/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/06/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais ), em favor da unidade orç. da Secretaria Geral de governo e Administração , no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Aquisição de um veiculo caminhonete.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – da SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.04.122.0003.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS-SEGEAD.
4.4.90.52 FICHA: 492 Equipamento e Material Permanente R$ 250.000,00
Total do Crédito R$ 250.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial SUPERAVIT FINANCEIRO e será creditado nas fichas 492 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de Junho de 2022.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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