Lei Municipal nº 1.998, de 29 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1998
Ano
2022
Data
29/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/06/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 150.00,000 (Cento e Cinquenta Mil Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Finanças e Planejamento , no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Aquisição de um veiculo caminhonete .
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0006. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - SENFINPLAN.
02.02.04.122.0008.1003 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS-SEMFINPLAN
4.4.90.52 FICHA: 493 Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total do Crédito R$ 150.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 493, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de Junho de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0006. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - SENFINPLAN.
02.02.04.122.0008.1003 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS-SEMFINPLAN
4.4.90.52 FICHA: 493 Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total do Crédito R$ 150.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 493, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de Junho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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