Lei Municipal nº 1.998, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1998

Ano

2022

Data

29/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/06/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro ate o montante de R$ 150.00,000 (Cento e Cinquenta Mil Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Finanças e Planejamento , no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Aquisição de um veiculo caminhonete .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0006. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - SENFINPLAN.
02.02.04.122.0008.1003 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS-SEMFINPLAN
4.4.90.52 FICHA: 493 Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total do Crédito R$ 150.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 493, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de Junho de 2022.



___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica