Lei Municipal nº 1.997, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1997

Ano

2022

Data

29/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/06/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde , no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Cobrir despesas com a contratação de servidores.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1085 SUP. FINANC. DESP. FOLHA DE PAGTO TESTE SELETIVO ATENC. BÁSICA
3.1.90.11.00 FICHA: 495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 480.000,00
3.1.90.13.00 FICHA: 496 Obrigações Patronais R$ 230.000,00
3.1.90.94.00 FICHA: 497 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 310.000,00

Total do Crédito R$ 1.020.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021 com recursos Próprios.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 29 de junho de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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