Lei Municipal nº 1.997, de 29 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1997
Ano
2022
Data
29/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/06/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde , no Orçam Vigente, e dá outras providências.
Indexação
Cobrir despesas com a contratação de servidores.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1085 SUP. FINANC. DESP. FOLHA DE PAGTO TESTE SELETIVO ATENC. BÁSICA
3.1.90.11.00 FICHA: 495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 480.000,00
3.1.90.13.00 FICHA: 496 Obrigações Patronais R$ 230.000,00
3.1.90.94.00 FICHA: 497 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 310.000,00
Total do Crédito R$ 1.020.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021 com recursos Próprios.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 29 de junho de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1085 SUP. FINANC. DESP. FOLHA DE PAGTO TESTE SELETIVO ATENC. BÁSICA
3.1.90.11.00 FICHA: 495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 480.000,00
3.1.90.13.00 FICHA: 496 Obrigações Patronais R$ 230.000,00
3.1.90.94.00 FICHA: 497 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 310.000,00
Total do Crédito R$ 1.020.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.020.000,00 (Um Milhão e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021 com recursos Próprios.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 29 de junho de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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