Lei Municipal nº 1.992, de 10 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1992
Ano
2022
Data
10/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/06/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de R$ 243.000,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde , no Orçam Vigente, e dá outras prôvidencias.
Indexação
Cobertura de despesa ao atendimento a Atenção Básica Municipal.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 243.000,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.2016 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.
3.3.90.30 FICHA: 489 Material de Consumo R$ 243.000,00.
Total do Crédito R$ 243.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 243.000,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 10 de Junho de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 243.000,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.2016 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.
3.3.90.30 FICHA: 489 Material de Consumo R$ 243.000,00.
Total do Crédito R$ 243.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 243.000,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 10 de Junho de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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