Lei Municipal nº 1.991, de 10 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1991

Ano

2022

Data

10/06/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/06/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro de R$ 603.574,00 (Seiscentos e Três Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos , no Orçam Vigente, e dá outras providências.

Indexação

Pavimentação Asfáltica em via Urbana com Drenagem e Calçadas em área total de 4.763,30 m e extensão de 642,76m. Trecho Rua Marechal Candido Rondon - Trecho Samuel Lourenço/ Rua Suelen Pascon.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ R$ 603.574,00 (Seiscentos e Três Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA.
02.06.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.
02.06.15.451.0025.1084 CONV. 063/PCN-2019 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM VIA URBANA COM DREN. E CALÇADAS.
4.4.90.51 FICHA: 488 Obras e Instalações R$ 603.574,00.
Total do Crédito R$ 603.574,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 603.574,00 (Seiscentos e Três Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-063/PCN-2019, que celebram a União por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento Calha Norte-DPCN e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor o Valor R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), que tem por Objeto a Pavimentação Asfáltica em Vias públicas com Drenagem e Calçadas se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 113.574,00 (Cento e Treze Mil e Quinhentos e Setenta e Quatro Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Pavimentação Asfáltica em Vias públicas com Drenagem e Calçadas, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021 através de transferência voluntária pela Convenente, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial Superávit Financeiro do CV-063/PCN-2019, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de Junho de 2022.






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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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