Lei Municipal nº 1.985, de 18 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1985

Ano

2022

Data

18/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/05/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e autoriza o poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.366.297,42 (Um Milhão e Trezentos e Sessenta e Seis mil e Duzentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçam Vigente, e dá outras providencias".

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 1.366.297,42 (Um Milhão e Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0021. PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
02.05.12.361.0021.2074 TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL
3.3.90.30 FICHA: 268 Material de Consumo R$ 100.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 269 Outros Serv. De Terc. a Pessoa Jurídica R$ 1.266.297,42.
Total do Crédito R$ 1.366.297,42.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.366.297,42 (Um Milhão e Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, referente ao termo de adesão nº 043/PGE-2022 programa de transporte escolar IR e Vir/2022, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação SEDUC/RO e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor de R$ R$ 1.366.297,42 (Um Milhão e Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos), que tem por Objeto “Suplementação de fichas para cobrir despesas com o Transporte Escolar” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, Através de transferência Voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de Maio de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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