Lei Municipal nº 1.983, de 11 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1983
Ano
2022
Data
11/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
11/05/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos , no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Construir um barracão para a Secretaria de Obras.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação com valor até o montante de R$ 262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.1083 CONVÊNIO Nº 909734/2021 - CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO SEMOSP.
4.4.90.51 FICHA: 485 Obras e Instalações R$ 262.000,00
Total do Crédito R$ 262.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 262.000,00(Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação do CV 909734/2021, que celebram a União por intermédio do Ministério da Defesa – MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 259.200,00 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Duzentos Reais), que tem por Objeto a Construção de Barracão para Secretaria Municipal de Obras, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Barracão para Secretaria Municipal de Obras, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 81 e creditando na ficha 485 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0006. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - SEMFINPLAN
02.02.04.122.0006.1005 CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS - FEDERAL.
4.4.90.51 FICHA: 67 Obras e Instalações R$ 2.800,00
Total do Crédito R$ 2.800,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação CV 909734/2021-DPCN, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Maio de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação com valor até o montante de R$ 262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP
02.06.04.122.0023.1083 CONVÊNIO Nº 909734/2021 - CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO SEMOSP.
4.4.90.51 FICHA: 485 Obras e Instalações R$ 262.000,00
Total do Crédito R$ 262.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 262.000,00(Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação do CV 909734/2021, que celebram a União por intermédio do Ministério da Defesa – MD, Departamento do Programa Calha Norte - DPCN e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 259.200,00 (Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Duzentos Reais), que tem por Objeto a Construção de Barracão para Secretaria Municipal de Obras, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Barracão para Secretaria Municipal de Obras, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 81 e creditando na ficha 485 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0006. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - SEMFINPLAN
02.02.04.122.0006.1005 CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS - FEDERAL.
4.4.90.51 FICHA: 67 Obras e Instalações R$ 2.800,00
Total do Crédito R$ 2.800,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação CV 909734/2021-DPCN, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Maio de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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