Lei Municipal nº 1.981, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1981

Ano

2022

Data

11/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/05/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre a Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir credito adicional Suplementar por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e Administração, no Orçamento Vigente, e dá outras providencias”.

Indexação

Suprir necessidades da Secretaria Geral de Governo e Administração nas atividades do Conselho Tutelar .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – da SE-CRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.04.122.0003.2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTE-LAR.
4.4.90.52 FICHA: 447 Equipamento e Material Permanente R$ 65.000,00.
Total do Crédito R$ 65.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0003. PROCESSO E GESTÃO - SEGEAD.
02.01.04.122.0003.2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTE-LAR.
3.3.90.39 FICHA: 459 Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica R$ 65.000,00.
Total do Crédito R$ 65.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Maio de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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