Lei Municipal nº 1.980, de 03 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1980
Ano
2022
Data
03/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/05/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Credito Adicional Especial por superávit financeiro, até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providencias”.
Indexação
Cobrir despesas com aquisição de Combustível .
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINSITRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de Maio de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINSITRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de Maio de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica