Lei Municipal nº 1.980, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1980

Ano

2022

Data

03/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/05/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

“Dispõe sobre a Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Credito Adicional Especial por superávit financeiro, até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais ), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providencias”.

Indexação

Cobrir despesas com aquisição de Combustível .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINSITRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0023. GESTÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
02.06.04.122.0023.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 300.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de Maio de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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