Lei Municipal nº 1.973, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1973

Ano

2022

Data

14/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/04/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 249.851,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com aquisição de equipamentos e matérias permanentes para atender as unidades básicas de saúde.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 249.851,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1065 SUP. FIN. PORT. Nº 2.178 DE 2021 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERV. DE AT. BÁSICA DE SAÚDE.
4.4.90.52.00 FICHA: 458 Equipamento e Material Permanente R$ 249.851,00
Total do Crédito R$ 249.851,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 249.851,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Mil e Oitocentos e Cinquenta e Um Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021 com recursos repassados FUNDO A FUNDO através da portaria de nº 2.178 de 30 de 2021 do Ministério da Saúde.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 14 de Abril de 2022.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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