Lei Municipal nº 1.970, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1970

Ano

2022

Data

14/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/04/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 200.000,00(Duzentos Mil Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde , no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com material e serviços de terceiros pessoa jurídica.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE.
02.03.10.302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.10.302.0010. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC.
02.03.10.302.0010.1067 SUP. FIN. PORT. Nº 3.968 DE 2021 INCREM. TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL.
3.3.90.30.00 FICHA: 456 Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 FICHA: 457 Outros Serviços de Terceiros a Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 200.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021 com recursos repassados FUNDO A FUNDO através da portaria de nº 3.968 de 28 de dezembro de 2021 do Ministério da Saúde.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 14 de Abril de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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