Lei Municipal nº 1.969, de 14 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1969

Ano

2022

Data

14/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/04/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com material de consumo e serviço de terceiros.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM, especialmente o que dispõe o seu art. 132;

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal n.º 1.969/2022.
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1064 SUP. FIN PORT. Nº 2.684 DE 2021 INCREM. TEMP. AO CUSTEIO DOS SERV. DE AT. BÁSICA EM SAUDE.
3.3.90.30.00 FICHA: 451 Material de Consumo R$ 600.000,00
3.3.90.39.00 FICHA: 452 Outros Serviços de Terceiro Pessoa - Jurídica R$ 400.000,00
Total do Crédito R$ 1.000.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021 com recursos repassados FUNDO A FUNDO através da portaria de nº 2.684 de 13 de outubro de 2021 do Ministério da Saúde.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 14 de Abril de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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