Lei Municipal nº 1.963, de 11 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1963

Ano

2022

Data

11/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/04/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências

Indexação

Cria ficha para cobrir despesa com energia elétrica da iluminação pública.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.25.752. ENERGIA ELÉTRICA.
02.06.25.752.0024. GESTÃO DA ILUMINAÇÃO SUSTENTAVEL PARA TODOS.
02.06.25.752.0024.2081 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.3.90.39 FICHA: 449 Outros Serviços de Terceiros a Pessoa Jurídica R$ 262.000,00
Total do Crédito R$ 262.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de Abril de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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