Lei Complementar nº 84, de 17 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

84

2022

17 de Março de 2022

Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      A fim de promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários dos últimos cinco anos, o Poder Executivo Municipal concede a referida reposição, passando o anexo I da Lei Complementar nº 047, de 03 de dezembro de 2015, a vigorar com a redação anexa a esta lei.
        § 1º 
        Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto.
          § 2º 
          Tendo em vista já terem fixação e reajustes anuais emitidos pelo Governo Federal, ficam excluídas da presente lei complementar as categorias que possuam piso nacional.
            Anexo I
            TABELA GERAL DA EDUCAÇÃO

            REFERENCIA

            VENCIMENTO

            CARGA-HORARIA

            11-E

               1.212,00

            40 H

            12-E

               PISO SALARIAL

            20 H

            13-E

            1.302,24

            40 H

            14-E

            1.383,49

            40 H

            15-E

            1.466,30

            40 H

            16-E

            PISO SALARIAL

            20 H

            17-E

            PISO SALARIAL

            30 H

            18-E

            PISO SALARIAL

            30 H

            19-E

            PISO SALARIAL

            40 H

            20-E

            PISO SALARIAL

            40 H

            21-E

            3.237.95

            40 H

            22-E

            1.466,30

            40 H

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.


              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 17 de Março de 2022.


              ALCINO BILAC MACHADO
              PREFEITO MUNICIPAL