Lei Municipal nº 1.947, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1947

Ano

2022

Data

20/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/01/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por superávit do Convenio até o montante de R$ 74.596,66 (Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências"

Indexação

Prestação de serviços prestados pela assistência Social.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio até o montante de R$ 74.596,66 (Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0014 GESTÃO DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.08.244.0014.1046 SUPERÁVIT CONVÊNIO N° 172/PGE/2021 - AQUI. EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.52 FICHA: 424 Equipamentos Material Permanente R$ 74.596,66
Total do Crédito R$ 74.596,66

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 74.596,66 (Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio.


§ 2º - O valor de Valor de R$ 74.596,66 (Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos) se trata do Superávit do Convênio de nº 172/PGE/2021 que celebra O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de janeiro de 2022.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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