Lei Municipal nº 1.945, de 20 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1945
Ano
2022
Data
20/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/01/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Valor de R$ 431.360,00 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Sessenta Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Contratação de uma empresa especializada para realizar cirurgias de catarata e pterígio nos pacientes que dependem do SUS.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 431.360,00 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1052 CONVENIO N° 437/PGE-2021 - CIRURGIAS DE CATARATA E PTERIGIO
3.3.90.39 FICHA: 430 Out. Serv. de Terc. Pess. - Jurídica R$ 431.360,00
Total do Crédito R$ 431.360,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 431.360,00 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV 437/PGE/2021, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), que tem por Objeto a contratação de empresa para realização de cirurgias de catarata e pterígio, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 31.360,00 (Trinta e Um Mil, Trezentos e Sessenta Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a contratação de empresa para realização de cirurgias de catarata e pterígio, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021 através de transferência voluntária pela Convenente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Cré-dito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV 437/PGE/2021, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 20 de janeiro de 2022.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 431.360,00 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1052 CONVENIO N° 437/PGE-2021 - CIRURGIAS DE CATARATA E PTERIGIO
3.3.90.39 FICHA: 430 Out. Serv. de Terc. Pess. - Jurídica R$ 431.360,00
Total do Crédito R$ 431.360,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 431.360,00 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV 437/PGE/2021, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), que tem por Objeto a contratação de empresa para realização de cirurgias de catarata e pterígio, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 31.360,00 (Trinta e Um Mil, Trezentos e Sessenta Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a contratação de empresa para realização de cirurgias de catarata e pterígio, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021 através de transferência voluntária pela Convenente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Cré-dito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV 437/PGE/2021, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 20 de janeiro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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