Lei Municipal nº 1.944, de 20 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1944
Ano
2022
Data
20/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/01/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 142.836,79 (Cento e Quarenta e Dois Mil , Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos ) em favor da unidade orçamentaria da Sec. Munic. Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Custear um Reforço de Rede Elétrica com Três Fases.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 142.836,79 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1051 SUP. FIN. REFORÇO DE REDE ELÉTRICA LH 06 - UBS SEBASTIÃO LEITE DA SILVA
3.3.90.39.00 FICHA: 429 Outr. Serv. de Terc. Pessoa - Jurídica R$ 142.836,79
Total do Crédito R$ 142.836,79
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 142.836,79 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 20 de janeiro de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 142.836,79 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009. GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0009.1051 SUP. FIN. REFORÇO DE REDE ELÉTRICA LH 06 - UBS SEBASTIÃO LEITE DA SILVA
3.3.90.39.00 FICHA: 429 Outr. Serv. de Terc. Pessoa - Jurídica R$ 142.836,79
Total do Crédito R$ 142.836,79
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 142.836,79 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 20 de janeiro de 2022.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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