Lei Municipal nº 1.941, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1941

Ano

2022

Data

20/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/01/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio e Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o Montante de R$1.050.012,86 (Um Milhão, Cinquenta Mil e Doze Reais e Oitenta e Seis Centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos , no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Executar obra de iluminação pública.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.050.012,86 (Um Milhão, Cinquenta Mil e Doze Reais e Oitenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.752. ENERGIA ELÉTRICA
02.06.26.752.0024. GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA SUSTENTÁVEL PARA TODOS
02.06.26.752.0024.1047 SUPERÁVIT CONVENIO N° 272/PGE-2021 - OBRA DE EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.51 FICHA: 425 Obras e Instalações R$ 1.050.012,86.
Total do Crédito R$ 1.050.012,86

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 1.050.012,86 (Um Milhão, Cinquenta Mil e Doze Reais e Oitenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit do CV e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV n° 272/PGE-2021, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e o Executivo Municipal.


§ 1º - O valor o Valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), que tem por Objeto a execução de obra de iluminação pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit do CV, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 425, conforme Artigo 1º.


§ 2º - O valor R$ 50.012,86 (Cinquenta Mil e Doze Reais e Oitenta e Seis Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a execução de obra de iluminação pública, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021 através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 425 conforme Artigo 1º.



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV n° 272/PGE-2021, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 20 de janeiro de 2022.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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