Lei Municipal nº 1.938, de 20 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1938
Ano
2022
Data
20/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/01/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio e Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o Montante de R$140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos , no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de Tubos
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.26.782.0026.1053 SUPERÁVIT CONVENIO N° 186/2021/PJ/DER-RO – AQUI. DE TUBOS COR-RUGADOS
3.3.90.30 FICHA: 431 Material de Consumo R$ 140.744,70
Total do Crédito R$ 140.744,70.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV 186/2021/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 133.336,91 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Noventa e Um Centavos), que tem por Objeto a Aquisição de Tubos, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 7.407,79 (Sete Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição de Tubos, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021 através de transferência voluntária pela Convenente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédi-to Adicional Especial por Superávit Financeiro CV 186/2021/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de janeiro de 2022.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.26.782.0026.1053 SUPERÁVIT CONVENIO N° 186/2021/PJ/DER-RO – AQUI. DE TUBOS COR-RUGADOS
3.3.90.30 FICHA: 431 Material de Consumo R$ 140.744,70
Total do Crédito R$ 140.744,70.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV 186/2021/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor de R$ 133.336,91 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Noventa e Um Centavos), que tem por Objeto a Aquisição de Tubos, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 7.407,79 (Sete Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição de Tubos, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021 através de transferência voluntária pela Convenente, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédi-to Adicional Especial por Superávit Financeiro CV 186/2021/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de janeiro de 2022.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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