Lei Municipal nº 1.938, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1938

Ano

2022

Data

20/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/01/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit do Convenio e Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o Montante de R$140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos , no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Aquisição de Tubos

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor até o montante de R$ 140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.06.26.782.0026.1053 SUPERÁVIT CONVENIO N° 186/2021/PJ/DER-RO – AQUI. DE TUBOS COR-RUGADOS
3.3.90.30 FICHA: 431 Material de Consumo R$ 140.744,70
Total do Crédito R$ 140.744,70.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 140.744,70 (Cento e Quarenta Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV 186/2021/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor o Valor de R$ 133.336,91 (Cento e Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Seis Reais e Noventa e Um Centavos), que tem por Objeto a Aquisição de Tubos, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio, através de transferência voluntária pela Concedente, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 7.407,79 (Sete Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição de Tubos, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2021 através de transferência voluntária pela Convenente, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit do Convênio e Crédi-to Adicional Especial por Superávit Financeiro CV 186/2021/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de janeiro de 2022.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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