Lei Municipal nº 1.933, de 22 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1933
Ano
2021
Data
22/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/12/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde , no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.302.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.1191 Custeio Federal Port. GM/MS n° 2.809/21 – COVID Aten. Básica
3.3.90.30 FICHA: 511 Material de Consumo R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 22 de dezembro de 2021.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.302.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.1191 Custeio Federal Port. GM/MS n° 2.809/21 – COVID Aten. Básica
3.3.90.30 FICHA: 511 Material de Consumo R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 22 de dezembro de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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