Lei Municipal nº 1.924, de 16 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1924
Ano
2021
Data
16/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/12/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Ampliação do Feirão do Produtor .
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE
02.02.04.122.0038.1033 CONTRA PARTIDA CONVÊNIOS – PCN
4.4.90.51 FICHA: 54 Obras e Instalações R$ 90.500,00.
Total do Crédito R$ 90.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 54, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de dezembro de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE
02.02.04.122.0038.1033 CONTRA PARTIDA CONVÊNIOS – PCN
4.4.90.51 FICHA: 54 Obras e Instalações R$ 90.500,00.
Total do Crédito R$ 90.500,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 54, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de dezembro de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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