Lei Municipal nº 1.924, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1924

Ano

2021

Data

16/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/12/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais ), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Ampliação do Feirão do Produtor .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE
02.02.04.122.0038.1033 CONTRA PARTIDA CONVÊNIOS – PCN
4.4.90.51 FICHA: 54 Obras e Instalações R$ 90.500,00.
Total do Crédito R$ 90.500,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 90.500,00 (Noventa Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 54, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de dezembro de 2021.




___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica