Lei Municipal nº 1.921, de 08 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1921

Ano

2021

Data

08/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/12/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação ate o Montante de R$ 126.500,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Quinhentos Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Objetivo de adequação de ficha .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 126.500,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0011 PROCESSO E GESTÃO DA – SEMTAS
02.04.08.244.0011.1189 CONVÊNIO N° 172/PGE/2021 - AQUI. EQUIP. E MAT. PERMANENTE
4.4.90.52 FICHA: 508 Equipamentos Material Permanente R$ 126.500,00.
Total do Crédito R$ 126.500,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 126.500,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arreca-dação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), se trata de contrapartida do Convênio de nº 172/PGE/2021 e sua cobertura se dará através de Anulação Parcial de Dotação, conforme a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0011 PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMTAS
4.4.90.51 FICHA: 208 Obras e Instalações R$ 6.500,00.
Total do Crédito R$ 6.500,00.

§ 2º - O valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 172/PGE/2021 que celebra O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de Dezembro de 2021.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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