Lei Municipal nº 1.919, de 08 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1919
Ano
2021
Data
08/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/12/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o Montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de material de consumo, alimentação e peças para máquinas.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APRO-VOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor até o montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Público, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30 FICHA: 494 Material de Consumo R$ 45.000,00.
Total do Crédito R$ 45.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação.
§ 1º - O valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, será debitado da ficha de n° 459 e creditado na ficha de n° 494, conforme programação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.1157 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇAO DE MATERAIS PERMANENTES
4.4.90.52 FICHA: 459 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00.
Total do Crédito R$ 45.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que tra-ta esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, 08 de Dezembro de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor até o montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Público, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.30 FICHA: 494 Material de Consumo R$ 45.000,00.
Total do Crédito R$ 45.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação.
§ 1º - O valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, será debitado da ficha de n° 459 e creditado na ficha de n° 494, conforme programação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.1157 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇAO DE MATERAIS PERMANENTES
4.4.90.52 FICHA: 459 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00.
Total do Crédito R$ 45.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que tra-ta esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, 08 de Dezembro de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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