Lei Municipal nº 1.913, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1913

Ano

2021

Data

23/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/11/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 69.853,34 (Sessenta e Nove Mil Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Aquisição de dois veículos utilitários.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 69.853,34 (Sessenta e Nove Mil Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122. ADMINISTRAÇÃO
02.07.20.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.122.0029.1181 CONVÊNIO DE Nº 037/PGE-2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS
4.4.90.52 FICHA: 493 Equipamentos e Material Permanente R$ 69.853,34
Total do Crédito R$ 69.853,34.


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 69.853,34 (Sessenta e Nove Mil Oitocentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do exercício de 2020.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de novem-bro de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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