Lei Municipal nº 1.909, de 16 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1909
Ano
2021
Data
16/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/11/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO, e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação Cult. Esport. Lazer e Turismo, no valor de R$146.562,04(Cento e Quarenta e Seis Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos) , no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Custear despesas com implantação de Subvenção na Creche FNDE Tipo 2.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDO-NIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 146.562,04 (Cento e Quarenta e Seis Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.361.0016.2055 CRECHE FUNDEB 40%
4.4.90.51 FICHA: 505 Obras e Instalações R$ 146.562,04.
Total do Crédito R$ 146.562,04.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 146.562,04 (Cento e Quarenta e Seis Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, debitando na ficha 278 e creditando na ficha acima detalhada, conforme programação a seguir.
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.05.12.361.0019.2056 TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%
3.3.90.39 FICHA: 278 Outros Serv. de Terc. – Pess. Jur. R$ 146.562,04.
Total do Crédito R$ 146.562,04.
Art. 3º - A abertura do Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de no-vembro de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 146.562,04 (Cento e Quarenta e Seis Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.361.0016.2055 CRECHE FUNDEB 40%
4.4.90.51 FICHA: 505 Obras e Instalações R$ 146.562,04.
Total do Crédito R$ 146.562,04.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 146.562,04 (Cento e Quarenta e Seis Mil Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, debitando na ficha 278 e creditando na ficha acima detalhada, conforme programação a seguir.
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.05.12.361.0019.2056 TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%
3.3.90.39 FICHA: 278 Outros Serv. de Terc. – Pess. Jur. R$ 146.562,04.
Total do Crédito R$ 146.562,04.
Art. 3º - A abertura do Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de no-vembro de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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