Lei Municipal nº 1.908, de 16 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1908

Ano

2021

Data

16/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/11/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO, e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação total e Parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal Educação Cul. Esport. Lazer e Turismo, no valor de R$31.114,96(Trinta e Um Mil Cento e Quatorze Reais e Seis Centavos),orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com aquisição de materiais de consumo, sendo decorações de natal (presépio).

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, até o montante de R$ 31.114,96 (Trinta e Um Mil Cento e Quatorze Reais e Noventa e Seis Centavos), conforme Classificação Pro-gramática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.813 LAZER
02.05.27.813.0023 PROCESSO E GESTÃO - ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.27.813.0023.2074 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT ESP E LAZER- ESPORTE
3.3.90.30 FICHA: 351 Material de Consumo R$ 20.404,96
3.3.90.39 FICHA: 353 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.710,00

Total do Crédito R$ 31.114,96

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 31.114,96 (Trinta e Um Mil Cento e Quatorze Reais e Noventa e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, debitando das fichas 335, 337 e 338 e creditando na ficha 351 e debitando das fichas 334 e 335 e creditando na ficha 353, conforme programação a seguir.

02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695 TURISMO
02.05.23.695.0023 PROCESSO E GESTÃO - ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.23.695.0023.2072 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – TURISMO
3.3.90.30 FICHA: 335 Material de Consumo R$ 3.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 337 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 338 Equipamentos e Material Permanente R$ 404,96.
Total do Parcial do Crédito R$ 20.404,96.

02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695 TURISMO
02.05.23.695.0023 PROCESSO E GESTÃO - ESPORTE, CULTURA LAZER E TURISMO
02.05.23.695.0023.2072 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – TURISMO
3.3.90.14 FICHA: 334 Diárias – Civil R$ 1.710,00
3.3.90.30 FICHA: 335 Material de Consumo R$ 9.000,00.
Total do Parcial do Crédito R$ 10.710,00

Total Geral do Crédito R$ 31.114,96.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial da Dotação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de novembro de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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