Lei Municipal nº 1.907, de 16 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1907

Ano

2021

Data

16/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/11/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO, e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação total de dotação até o montante de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementação de ficha para a manutenção das atividades do fundo municipal de saúde.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, com valor global até o montante de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0007.1175 SUPERÁVIT FINANCEIRO MANUTENÇÃO DAS ATV. DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
4.4.90.52 FICHA: 484 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 100.000,00.


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BASICA.
02.03.10.301.0007.1175 SUPERÁVIT FINANCEIRO MANUTENÇÃO DAS ATV. DO FUNDO MUN. DE SAÚDE
3.3.90.30 FICHA: 485 Material de Consumo R$ 20.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 20.000,00.

Total Geral do Crédito R$ 120.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que será debitado da ficha de despesa de n° 469, conforme abaixo detalhado, e creditado nas fichas acima detalhadas, de acordo com a programação programática.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19)
02.03.10.301.0039.1164 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇAO DE VACINAS COVID-19
3.3.90.30 FICHA: 469 Material de Consumo
R$ 120.000,00.
Total do Crédito R$ 120.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação, que tem como a Suplementação de Ficha para cobertura de despesas com a folha de pagamento, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de NOVEM-BRO de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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