Lei Municipal nº 1.905, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1905

2021

12 de Novembro de 2021

“Altera o artigo 31, suprimi o inciso VI do artigo 31, acrescenta o inciso VIII no artigo 31 e altera o parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal nº 1555/2018 que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé/RO”.

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“Altera o artigo 31, suprimi o inciso VI do artigo 31, acrescenta o inciso VIII no artigo 31 e altera o parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal nº 1555/2018 que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé/RO”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O artigo 31 da Lei Municipal nº 1555/2018, passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 31.   Poderão candidatar-se para a função de Diretor e Vice-diretor os profissionais do magistério pertencentes ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia com vinculo de 40 (quarenta) horas e 30 (horas) semanais de trabalho, com dedicação exclusiva ao período do funcionamento da escola, que preencham os requisitos abaixo especificados:”
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o inciso VI do Artigo 31.
          VI  –  (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Acrescenta o inciso VIII no Artigo 31 com a seguinte redação:
            VII  –  não possuir vínculo com 02 (dois) contratos em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé/RO;”
            Art. 4º. 
            Altera o texto do parágrafo único do Artigo 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Parágrafo único   O cargo para a Direção e vice direção da escola dar-se-á por meio de votação e sendo permitido uma reeleição apenas.”
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 12 dias do mês de Novembro de 2021.


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                Alcino Bilac Machado
                Prefeito Municipal