Lei Municipal nº 1.904, de 11 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1904

Ano

2021

Data

11/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/11/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO, e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$11.780,00 (Onze Mil e Setecentos e Oitenta Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Custear pagamentos de rescisões e também para pagamento de auxilio financeiro do amigo voluntário ecoinovador.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 11.780,00 (Onze Mil Setecentos e Oitenta Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Público, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
02.06.15.451.0027. ESTRADAS MELHOR ACESSO
02.06.15.451.0027.1021 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MEIOS FIOS
4.4.90.51.00 FICHA: 376 Obras e Instalações R$ 11.780,00.
Total do Crédito R$ 11.780,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 11.780,00 (Onze Mil Setecentos e Oitenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação.

§ 1º - O valor de R$ 11.780,00 (Onze Mil Setecentos e Oitenta Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, será debitado da ficha de n° 376 e creditado nas fichas de n° 357 e 362, conforme programação abaixo:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.1.90.94.00 FICHA: 357 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 6.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 6.000,00


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMOSP
3.3.90.48.00 FICHA: 362 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 5.780,00.
Total Parcial do Crédito R$ 5.780,00


Total Geral do Crédito R$ 11.780,00


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2021.





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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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