Lei Municipal nº 1.902, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1902

Ano

2021

Data

04/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/11/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação até o montante de 78.000,00( Setenta e Oito Mil Reais ), em favor da unidade orç. da sec. Mun. de Saúde , no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Aquisição de medicamentos e contratação de empresa para realização de ultrassonografia para pacientes do SUS.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES- ATENÇÃO BASC. MUNICIPAL
3.3.90.39 FICHA 97 Outros Serv. de Terc. a Pessoa Jurídica
Total Parcial do Crédito R$ 40.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO – SEMSAU
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMSAU
3.3.90.30 FICHA 81 Material de Consumo
Total Parcial do Crédito R$ 38.000,00.

Total Geral do Crédito R$ 78.000,00.


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo 1º no Valor Global de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, que terá o recurso debitado da ficha 89 e creditado na ficha 97, e recurso debitado das fichas 86,87 e 88 e creditado na ficha 81, conforme abaixo detalhado:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS MUN DE SAÚDE
3.3.90.39 FICHA: 89 Outros Serv. de Terc. a Pessoa Jurídica R$ 40.000,00.

Total do Crédito R$ 40.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO – SEMSAU
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS MUN DE SAÚDE
3.3.90.14 FICHA 86 Diária - Civil
Total Parcial do Crédito R$ 15.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO – SEMSAU
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS MUN DE SAÚDE
3.3.90.30 FICHA 87 Material de Consumo
Total Parcial do Crédito R$ 15.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO – SEMSAU
02.03.10.301.0006.2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-CONS MUN DE SAÚDE
3.3.90.14 FICHA 88 Passagens e Despesas com Locomoção
Total Parcial do Crédito R$ 8.000,00.

Total Geral do Crédito R$ 78.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de novembro de 2021.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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