Lei Municipal nº 1.892, de 01 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1892
Ano
2021
Data
01/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/10/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 99.961,00(Noventa e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde , no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criação de ficha para aquisição de materiais permanentes .
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 99.961,00 (Noventa e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.302.0007. PROCESSO E GESTÃO - ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.302.0007.1187 IN. FINANC. CUSTEIO PORT. GM/MS Nº 1945/2020
4.4.90.52 FICHA: 502 Equipamento e Material Permanente R$ 99.961,00
Total do Crédito R$ 99.961,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 99.961,00 (Noventa e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 99.961,00 (Noventa e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.302.0007. PROCESSO E GESTÃO - ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.302.0007.1187 IN. FINANC. CUSTEIO PORT. GM/MS Nº 1945/2020
4.4.90.52 FICHA: 502 Equipamento e Material Permanente R$ 99.961,00
Total do Crédito R$ 99.961,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 99.961,00 (Noventa e Nove Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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