Lei Municipal nº 1.887, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1887

Ano

2021

Data

14/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/09/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o Montante de R$ 222.390,00 (Duzentos e Vinte Dois Mil e Trezentos e Noventa Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e serv. Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 222.390,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil e Trezentos e Noventa Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1185 CV N° 058/2021/PJ/DER-RO – AQUI. E INST. DE TUBOS CORRUGADOS PEAD
3.3.90.30 FICHA: 499 Material de Consumo R$ 222.390,00.
Total do Crédito R$ 222.390,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 222.390,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil e Trezentos e Noventa Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adi-cional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV-058/2021/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor o Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que tem por Objeto a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD (CORRUGADO), se dará através do Crédito Adicional Especial por Exces-so de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 499, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 22.390,00 (Vinte e Dois Mil Trezentos e Noventa Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD (CORRUGADO), se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020 através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 499 confor-me Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-058/2021/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de setem-bro de 2021.

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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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