Lei Municipal nº 1.885, de 14 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1885
Ano
2021
Data
14/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/09/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.050,000,00 ( Um Milhão e Cinquenta Mil Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .
Indexação
Aquisição de uma maquina tipo Motoniveladora.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.050.000,00 (Um Milhão e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.06.26.782.0027. ESTRADAS MELHOR ACESSO
02.06.26.782.0027.1186 SUPERÁVIT FINANCEIRO - AQUI. DE MOTONIVELADORA
4.4.90.52.00 FICHA: 501 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.050.000,00.
Total do Crédito R$ 1.050.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.050.000,00 (Um Milhão e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adi-cional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exer-cício de 2020.
§ 1º - O valor R$ 1.050.000,00 (Um Milhão e Cinquenta Mil Reais), que tem por Objeto “Criação de Ficha para aquisição de máquina tipo motoniveladora”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 501, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de setembro de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.050.000,00 (Um Milhão e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.06.26.782.0027. ESTRADAS MELHOR ACESSO
02.06.26.782.0027.1186 SUPERÁVIT FINANCEIRO - AQUI. DE MOTONIVELADORA
4.4.90.52.00 FICHA: 501 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.050.000,00.
Total do Crédito R$ 1.050.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.050.000,00 (Um Milhão e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adi-cional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exer-cício de 2020.
§ 1º - O valor R$ 1.050.000,00 (Um Milhão e Cinquenta Mil Reais), que tem por Objeto “Criação de Ficha para aquisição de máquina tipo motoniveladora”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 501, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 14 de setembro de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica