Lei Municipal nº 1.883, de 03 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1883
Ano
2021
Data
03/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/09/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Investir na manutenção das estradas vicinais.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO
02.06.26.782.0028.2084 MANUTENÇÃO DA ESTRADAS VICINAIS.
3.3.90.39 FICHA: 500 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 120.000,00.
Total do Crédito R$ 120.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
§ 1º - O valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), que tem por Objeto “Criação de Ficha para abertura de processos para contratação de serviços de manutenção da frota mecanizada, tais como maquinas, caminhões, dentre outros”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 500, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de setembro de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO
02.06.26.782.0028.2084 MANUTENÇÃO DA ESTRADAS VICINAIS.
3.3.90.39 FICHA: 500 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 120.000,00.
Total do Crédito R$ 120.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
§ 1º - O valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), que tem por Objeto “Criação de Ficha para abertura de processos para contratação de serviços de manutenção da frota mecanizada, tais como maquinas, caminhões, dentre outros”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 500, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de setembro de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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