Lei Municipal nº 1.882, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1882

Ano

2021

Data

24/08/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/08/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 140.000,00( Cento e Quarenta Mil Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Cobrir despesas com serviço de obras e instalações, sendo perfuração de solo com profundidade entre 60 e 120 metros para construção de poço artesiano.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU
02.03.10.301.0006.1184 SUPERÁVIT FINANCEIRO - PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO EM PEDRAS NEGRAS
4.4.90.51 FICHA: 497 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 140.000,00
Total do Crédito R$ 140.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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