Lei Municipal nº 1.881, de 24 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1881
Ano
2021
Data
24/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/08/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 12.576,00( Doze Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Educação Cult Esport e Turismo, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .
Indexação
Criação de ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº 056/PGE/2020
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 12.576,00 (Doze Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUDAMENTAL
02.05.12.361.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.1182 DEV DO SALDO DE CV N° 056/PGE/2020 - REF E COB DA QUADRA DA ESC NEUSA
3.3.32.93 FICHA: 495 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 12.576,00
Total do Crédito R$ 12.576,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 12.576,00 (Doze Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 12.576,00 (Doze Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo R$ 11.946,14 (Onze Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Quatorze Centavos), parte do Convênio e o valor de R$ 301,16 (Trezentos e Um Reais e Dezesseis Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 495, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 629,86 (Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Seis Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 72 e creditando na ficha 495 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 629,86.
Total da Anulação R$ 629,86.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2021.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 12.576,00 (Doze Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUDAMENTAL
02.05.12.361.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.1182 DEV DO SALDO DE CV N° 056/PGE/2020 - REF E COB DA QUADRA DA ESC NEUSA
3.3.32.93 FICHA: 495 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 12.576,00
Total do Crédito R$ 12.576,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 12.576,00 (Doze Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 12.576,00 (Doze Mil Quinhentos e Setenta e Seis Reais), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo R$ 11.946,14 (Onze Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Quatorze Centavos), parte do Convênio e o valor de R$ 301,16 (Trezentos e Um Reais e Dezesseis Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 495, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 629,86 (Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Seis Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 72 e creditando na ficha 495 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 629,86.
Total da Anulação R$ 629,86.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de agosto de 2021.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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