Lei Municipal nº 1.878, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1878

Ano

2021

Data

11/08/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/08/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro ate o Montante de R$ 162.812,66 (Cento e sessenta e Dois Mil Oitocentos e Doze Reais e Sessenta e Seis Centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Aquisição de dois veículos utilitários para atender as necessidades da secretaria.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especi-al por Superávit Financeiro até o montante de R$ 162.812,66 (Cento e Sessenta e Dois Mil Oitocentos e Doze e Reais e Sessenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.122 AGRICULTURA
02.07.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.07.20.122.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIAM.
02.07.20.122.0029.1181 CONVÊNIO DE Nº 037/PGE-2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS
4.4.90.52 FICHA: 493 Equipamentos Material Permanente R$ 162.812,66.
Total do Crédito R$ 162.812,66.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 162.812,66 (Cento e Sessenta e Dois Mil Oitocentos e Doze e Reais e Sessenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 152.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 037/PGE-2021 que Celebram ao Estado por Intermédio da SEAGRI.

§ 2º - O valor de R$ 10.812,66 (Dez Mil Oito Centos e Doze Reais e Sessenta e Seis Centavos), se trata de contrapartida do Convênio de nº 037/PGE-2021 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Crédito Adi-cional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executi-vo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO 11 de agosto de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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