Lei Municipal nº 1.873, de 29 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1873
Ano
2021
Data
29/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/07/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Parcial de Dotação e Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 94.433,33 ( Noventa e Quatro Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. Obras e Serv. Públicos , no Orçam Vigente, e da outras providencias" .
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 94.433,33 (Noventa e Quatro Mil Quatro-centos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classifi-cação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.26.782.0024.1178 CONVÊNIO N° 022/2021/FITHA - AQUISIÇÃO DE VEICULO UTILITÁRIO
4.4.90.52 FICHA: 489 Equipamento e Material Permanente R$ 94.433,33.
Total do Crédito R$ 94.433,33.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 94.433,33 (Noventa e Quatro Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação.
§ 1º - O valor R$ 89.711,67 (Oitenta e Nove Mil Setecentos e Onze Reais e Sessenta e Sete Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação do Cv n° 022/2021/FITHA, que celebram o ESTADO por intermédio do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA.
§ 2º - O valor de R$ 4.721,66 (Quatro Mil Setecentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 022/2021/FITHA e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debita-do na ficha 57 e creditado na ficha 489, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1034 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO ES-TADO
4.4.90.52 FICHA: 57 Equipamento e Material Permanente R$ 4.721.66
Total do Crédito R$ 4.721,66
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecada-ção e Anulação Parcial de Dotação do CV-022/2021/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de julho de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 94.433,33 (Noventa e Quatro Mil Quatro-centos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classifi-cação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.26.782.0024.1178 CONVÊNIO N° 022/2021/FITHA - AQUISIÇÃO DE VEICULO UTILITÁRIO
4.4.90.52 FICHA: 489 Equipamento e Material Permanente R$ 94.433,33.
Total do Crédito R$ 94.433,33.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 94.433,33 (Noventa e Quatro Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação.
§ 1º - O valor R$ 89.711,67 (Oitenta e Nove Mil Setecentos e Onze Reais e Sessenta e Sete Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação do Cv n° 022/2021/FITHA, que celebram o ESTADO por intermédio do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA.
§ 2º - O valor de R$ 4.721,66 (Quatro Mil Setecentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 022/2021/FITHA e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debita-do na ficha 57 e creditado na ficha 489, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1034 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO ES-TADO
4.4.90.52 FICHA: 57 Equipamento e Material Permanente R$ 4.721.66
Total do Crédito R$ 4.721,66
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecada-ção e Anulação Parcial de Dotação do CV-022/2021/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de julho de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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