Lei Municipal nº 1.873, de 29 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1873

Ano

2021

Data

29/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/07/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Parcial de Dotação e Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 94.433,33 ( Noventa e Quatro Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. Obras e Serv. Públicos , no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 94.433,33 (Noventa e Quatro Mil Quatro-centos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classifi-cação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0024. PROCESSO E GESTÃO SEMOSP.
02.06.26.782.0024.1178 CONVÊNIO N° 022/2021/FITHA - AQUISIÇÃO DE VEICULO UTILITÁRIO
4.4.90.52 FICHA: 489 Equipamento e Material Permanente R$ 94.433,33.
Total do Crédito R$ 94.433,33.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 94.433,33 (Noventa e Quatro Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotação.

§ 1º - O valor R$ 89.711,67 (Oitenta e Nove Mil Setecentos e Onze Reais e Sessenta e Sete Centavos) se Trata de Excesso de Arrecadação do Cv n° 022/2021/FITHA, que celebram o ESTADO por intermédio do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA.

§ 2º - O valor de R$ 4.721,66 (Quatro Mil Setecentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 022/2021/FITHA e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debita-do na ficha 57 e creditado na ficha 489, conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1034 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO ES-TADO
4.4.90.52 FICHA: 57 Equipamento e Material Permanente R$ 4.721.66
Total do Crédito R$ 4.721,66



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecada-ção e Anulação Parcial de Dotação do CV-022/2021/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de julho de 2021.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


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