Lei Municipal nº 1.871, de 29 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1871
Ano
2021
Data
29/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
29/07/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 3.336,16 ( Três Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Dezesseis Centavos ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde , no Orçam Vigente, e da outras providencias" .
Indexação
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 3.336,16 (Três Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Dezesseis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SEC. MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10 SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU
02.03.10.301.0006.1159 SUPERAVIT FINANCERIO REFORMA DA FUNASA
4.4.90.51 FICHA: 461 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.336,16.
Total do Crédito R$ 3.336,16.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 3.336,16 (Três Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Dezesseis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de julho de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 3.336,16 (Três Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Dezesseis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02 PODER EXECUTIVO
02.03 SEC. MUNICIPAL SAÚDE.
02.03.10 SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU
02.03.10.301.0006.1159 SUPERAVIT FINANCERIO REFORMA DA FUNASA
4.4.90.51 FICHA: 461 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.336,16.
Total do Crédito R$ 3.336,16.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 3.336,16 (Três Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Dezesseis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de julho de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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