Lei Municipal nº 1.869, de 28 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1869

Ano

2021

Data

28/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/07/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 10.500,00( Dez Mil e Quinhentos Reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de criação de fixa para devolução do saldo remanescente do Convenio .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Mu-nicípio, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a se-guinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
02.04.08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.08.244. ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA SEMTAS
02.04.08.244.0011.1180 CONVENIO Nº 864255/DPCN/2018 - CONSTRUÇÃO DO ABRIGO
4.4.32.93 FICHA: 492 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 10.500,00
Total do Crédito R$ 10.500,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adici-onal Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor de R$ 9.822,20 (Nove Mil Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Vinte Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo saldo do con-vênio e rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 492, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 677,80 (Seiscentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centa-vos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 72 e creditando na ficha 492 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 677,80.
Total da Anulação R$ 677,80.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28p de julho de 2021.



_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica