Lei Municipal nº 1.867, de 28 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1867

Ano

2021

Data

28/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/07/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação ate o Montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais ) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Projeto este com Objetivo de Ampliação da Feira do Produtor .

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 250.000,00 (Du-zentos e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBA-NISMO.
02.07.20.122 AGRICULTURA
02.07.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.07.20.122.0029 PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIAM.
02.07.20.122.0029.1177 CONVÊNIO N° 884175/2019 - AMPLIAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR
4.4.90.51 FICHA: 488 Obras e Instalações R$ 250.000,00.
Total do Crédito R$ 250.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicio-nal Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 884175/2019 que Celebram a União por In-termédio do Ministério da Defesa-MD.

§ 2º - O valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 884175/2019 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debitado na ficha 58 e creditado na ficha 488, conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1035 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO FE-DERAL.
4.4.90.51 FICHA: 58 Obras e Instalações R$ 5.000,00
Total do Crédito R$ 5.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decre-to do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de julho de 2021.



____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica