Lei Municipal nº 1.859, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1859

Ano

2021

Data

07/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/07/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e autoriza o poder Executivo a Abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o Montante de R$ 60.00 (Sessenta Reais ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Obras e Serv. Públicos, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de Suplementação de Ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº 029/2020 FITHA 2020.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 60 (Sessenta Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODVIÁRIO.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1168 DEVOLUÇÃO DE SALDO CONVÊNIO 029/2020/FITHA.
3.3.32.93 FICHA: 474 Indenizações e Restituições. R$ 60,00.
Total do Crédito R$ 60,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 60,00 (Sessenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais), se dará através do Crédito Adicional Su-plementar por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 72 e creditando na ficha 474 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 60,00.
Total da Anulação R$ 60,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de ju-lho de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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