Lei Municipal nº 1.857, de 07 de julho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1857

Ano

2021

Data

07/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/07/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Projeto com objetivo de suplementar ficha para aquisição de material para Implantação de Rede Pública.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Re-ais e Cinquenta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Ser-viços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programáti-ca a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024 PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.1160 SUPERAVIT FINANCEIRO - OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51 FICHA: 462 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 85.648,54.
Total do Crédito R$ 85.648,54.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financei-ro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de julho de 2021.




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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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