Lei Municipal nº 1.857, de 07 de julho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1857
Ano
2021
Data
07/07/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/07/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO, e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Projeto com objetivo de suplementar ficha para aquisição de material para Implantação de Rede Pública.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Re-ais e Cinquenta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Ser-viços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programáti-ca a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024 PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.1160 SUPERAVIT FINANCEIRO - OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51 FICHA: 462 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 85.648,54.
Total do Crédito R$ 85.648,54.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financei-ro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de julho de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Re-ais e Cinquenta e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Ser-viços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programáti-ca a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024 PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.122.0024.1160 SUPERAVIT FINANCEIRO - OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51 FICHA: 462 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 85.648,54.
Total do Crédito R$ 85.648,54.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 85.648,54 (Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financei-ro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de julho de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica