Lei Municipal nº 1.853, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1853

Ano

2021

Data

30/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

3

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e autoriza o poder Executivo a Abrir Credito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação total de Dotação até o Montante de R$ 84.400,00 ( Oitenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Saúde, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de aquisição de materiais permanente para adaptação da sala de vacinação.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Muni-cípio, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, com valor global até o montante de R$ 84.400,00 (Oitenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1008 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMSAU
4.4.90.52 FICHA: 73 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 84.400,00.
Total do Crédito R$ 84.400,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 84.400,00 (Oitenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anulação Total de Dotação, do conforme abaixo detalhado.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEMSAU
3.3.90.14 FICHA: 80 Diárias – Civil R$ 19.400,00.

Total Parcial do Crédito R$ 19.400,00.






Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BASICA.
02.03.10.301.0007.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES- ATENÇÃO BASC. MUNICIPAL
3.3.90.14 FICHA: 94 Diárias – Civil R$ 30.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 30.000,00.



Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTÊNCIA HOSPITAR E AMBULATORIAL.
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
02.03.10.302.0008.2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MAC MUNICIPAL.
3.3.90.14 FICHA: 149 Diárias – Civil R$ 10.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 10.000,00.


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.03.10.305.0010. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
02.03.10.305.0010.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES- VIG. EM SAUDE
MUNICIPAL
3.3.90.30 FICHA: 168 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 15.000,00.


Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.03.10.305.0010. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
02.03.10.305.0010.2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES- VIG EM SAUDE
VACINAÇÃO
3.3.90.30 FICHA: 176 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Total Parcial do Crédito R$ 10.000,00.

Total Geral do Crédito R$ 84.400,00



Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Anula-ção Total de Dotação, que tem como a Suplementação de Ficha para cobertura de despesas com objetivo de aquisição de materiais permanente par adaptação da sala de vacinação que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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