Lei Municipal nº 1.852, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1852

Ano

2021

Data

30/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB até o montante de R$ 376.642,44( Trezentos e Setenta e Seis Mil e Seiscentos e Quarenta e Dois Reais quarenta e quatro Centavos ) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de fazer aquisição de um veículo pick-up e 200 conjuntos de carteira retangular adulto.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municí-pio, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, até o montante de R$ 376.642,44 (Trezentos e Setenta e Seis Mil Reais Seiscen-tos e Quarenta e Dois e Quarenta e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
4.4.90.52 FICHA: 482 Equipamentos e material permanente R$ 376.642,44.

Total Geral do Crédito R$ 376.642,44.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 376.642,44 (Trezentos e Setenta e Seis Mil Reais Seiscentos e Quarenta e Dois e Qua-renta e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, saldo remanescente do exercício de 2020.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.



___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica