Lei Municipal nº 1.852, de 30 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1852
Ano
2021
Data
30/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/06/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB até o montante de R$ 376.642,44( Trezentos e Setenta e Seis Mil e Seiscentos e Quarenta e Dois Reais quarenta e quatro Centavos ) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .
Indexação
Projeto este com objetivo de fazer aquisição de um veículo pick-up e 200 conjuntos de carteira retangular adulto.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municí-pio, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, até o montante de R$ 376.642,44 (Trezentos e Setenta e Seis Mil Reais Seiscen-tos e Quarenta e Dois e Quarenta e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
4.4.90.52 FICHA: 482 Equipamentos e material permanente R$ 376.642,44.
Total Geral do Crédito R$ 376.642,44.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 376.642,44 (Trezentos e Setenta e Seis Mil Reais Seiscentos e Quarenta e Dois e Qua-renta e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, saldo remanescente do exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, até o montante de R$ 376.642,44 (Trezentos e Setenta e Seis Mil Reais Seiscen-tos e Quarenta e Dois e Quarenta e Quatro Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.361.0016.2053 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
4.4.90.52 FICHA: 482 Equipamentos e material permanente R$ 376.642,44.
Total Geral do Crédito R$ 376.642,44.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 376.642,44 (Trezentos e Setenta e Seis Mil Reais Seiscentos e Quarenta e Dois e Qua-renta e Quatro Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, saldo remanescente do exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do FUNDEB, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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