Lei Municipal nº 1.851, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1851

Ano

2021

Data

30/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e autoriza o poder Executivo a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro de R$ 110.646,00 ( cento e dez mil e seiscentos e quarenta e seis reais ) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Trabalho e Ação Social, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de criar ficha para obras e instalações para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIO-NA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Fi-nanceiro no valor global até o montante de R$ 110.646,00 (Cento e Dez Mil Seis-centos e Quarenta e Seis Reais), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMTAS
4.4.90.51 FICHA: 478 Obras e Instalações R$ 110.646,00
Total do Superávit R$ 110.646,00


Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor de R$ 110.646,00 (Cento e Dez Mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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