Lei Municipal nº 1.850, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1850

Ano

2021

Data

30/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e fica Autorizado o poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 204,00 ( duzentos e quatro reais ), em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no Orçam Vigente, e da outras providencias" .

Indexação

Projeto este com objetivo de criar ficha para devolução de saldo remanescente do convênio de nº.861558/2017.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicio-nal Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 204,00 (Duzentos e Quatro Reais), para devolução de saldo de convênios da União conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E UR-BANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1173 DEVOLUÇÃO DE SALDO CONVÊNIO 861558/2017 - AQ. DE MAQUINA E SECADOR DE CAFÉ.
4.4.32.93 FICHA: 481 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 204,00
Total do Crédito R$ 204,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 204,00 (Duzentos e Quatro Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Supe-rávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme pro-gramação a seguir.

§ 1º - O valor de R$ 5,09 (Cinco Reais e Nove Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo saldo de rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adici-onal Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 481, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 198,91 (Cento e Noventa e Oito Reais e Noventa e Um Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descri-ção abaixo, debitando da ficha 72 e creditando na ficha 481 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 198,91.
Total da Anulação R$ 198,91.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de Junho de 2021.



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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal

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