Lei Municipal nº 1.841, de 19 de maio de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1841
Ano
2021
Data
19/05/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/05/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 9.726,41 (Nove Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº.008/2020/PJ/DER-RO.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 9.726,41 (Nove Mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695. TURISMO.
02.05.23.695.0023. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.23.695.0023.1165 DEVOLUÇAO SALDO CONVÊNO Nº008/DER/2020 CONTRUÇAO ORLA PORTO MURTINHO
3.3.32.93 FICHA: 470 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 9.726,41.
Total do Crédito R$ 9.726,41.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 9.726,41 (Nove Mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 9.686,48 (Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo R$ 7.455,89 (Sete Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Nove Centavos), parte do Convênio e o Valor de R$ 2.230,59 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais e Cinquenta e Nove Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 470, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 39,93 (Trinta e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 470 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 39,93.
Total da Anulação R$ 39,93
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de maio de 2021.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 9.726,41 (Nove Mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695. TURISMO.
02.05.23.695.0023. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.23.695.0023.1165 DEVOLUÇAO SALDO CONVÊNO Nº008/DER/2020 CONTRUÇAO ORLA PORTO MURTINHO
3.3.32.93 FICHA: 470 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 9.726,41.
Total do Crédito R$ 9.726,41.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 9.726,41 (Nove Mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Um Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 9.686,48 (Nove Mil e Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Quarenta e Oito Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo R$ 7.455,89 (Sete Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Nove Centavos), parte do Convênio e o Valor de R$ 2.230,59 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais e Cinquenta e Nove Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 470, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 39,93 (Trinta e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 470 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 39,93.
Total da Anulação R$ 39,93
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de maio de 2021.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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