Lei Municipal nº 1.837, de 13 de maio de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1837
Ano
2021
Data
13/05/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/05/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 9.828,00 (Nove Mil e Oitocentos e Vinte e Oito Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº. 024/PGE/2020.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 9.828,00 (Nove Mil e Oitocentos e Vinte e Oito Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695. TURISMO.
02.05.23.695.0023. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.23.695.0023.1166 DEVOLUÇAO SALDO CONVÊNO Nº024/PGE/2020 CONTRUÇAO SALA DE AULA SANT. ANTÔNIO
3.3.32.93 FICHA: 471 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 9.828,00
Total do Crédito R$ 9.828,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$9.828,00 (Nove Mil e Oitocentos e Vinte e Oito Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 9.805,81 (Nove Mil e Oitocentos e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo R$ 8.900,95 (Oito Mil e Novecentos Reais e Noventa e Cinco Centavos), parte do Convênio e o Valor de R$ 904,86 (Novecentos e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 471, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 22,19 (Vinte e Dois Reais e Dezenove Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 72 e creditando na ficha 471 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 22,19.
Total da Anulação R$ 22,19.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de maio de 2021.
_______________________
ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante R$ 9.828,00 (Nove Mil e Oitocentos e Vinte e Oito Reais), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695. TURISMO.
02.05.23.695.0023. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.23.695.0023.1166 DEVOLUÇAO SALDO CONVÊNO Nº024/PGE/2020 CONTRUÇAO SALA DE AULA SANT. ANTÔNIO
3.3.32.93 FICHA: 471 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 9.828,00
Total do Crédito R$ 9.828,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$9.828,00 (Nove Mil e Oitocentos e Vinte e Oito Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 9.805,81 (Nove Mil e Oitocentos e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2020, sendo R$ 8.900,95 (Oito Mil e Novecentos Reais e Noventa e Cinco Centavos), parte do Convênio e o Valor de R$ 904,86 (Novecentos e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 471, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 22,19 (Vinte e Dois Reais e Dezenove Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 72 e creditando na ficha 471 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 72 Reserva de Contingência R$ 22,19.
Total da Anulação R$ 22,19.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de maio de 2021.
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ALCINO BILAC MACHADO
Prefeito Municipal
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