Lei Municipal nº 1.836, de 13 de maio de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1836

Ano

2021

Data

13/05/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/05/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 192.671,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Um Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para aquisição de materiais de consumo, sendo: medicamentos, peças para veículos e gêneros alimentícios, custeando as ações a serviço da saúde para o enfrentamento do COVID-19.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor global até o montante de R$ 192.671,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Um Reais) na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA.
02.03.10.301.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.301.0039.1169 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERV. DE ATENÇÃO BASICA.
3.3.90.30 FICHA: 475 Material de Consumo R$ 192.671,00
Total do Crédito R$ 192.671,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 192.671,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Um Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de maio de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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